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Informativo 1 – 17 de fevereiro de 2011 |
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| Salário integral para servidores aposentados por invalidez |
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| Andreia Zito tomou posse no dia 1º de fevereiro, em Brasília, para o seu segundo mandato como deputada federal pelo Rio de Janeiro. Uma das prioridades da deputada neste novo mandato é conseguir a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 270 (PEC 270/08), que garante proventos integrais aos servidores públicos federais, estaduais e municipais aposentados por invalidez permanente. A PEC 270 está pronta para ser colocada em pauta no Plenário da Câmara. "Vou empenhar todos os meus esforços para que a PEC 270 seja colocada em votação o mais breve possível", garante Andreia. |
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Todos os projetos de Andreia Zito terão
prosseguimento neste mandato |
| De acordo com o Regimento da Câmara Federal, todos os projetos de lei são arquivados ao final da legislatura. Ao iniciar seu segundo mandato, Andreia Zito solicitou o desarquivamento de todos os seus projetos, que terão seguimento nesta nova legislatura. |
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Veja alguns projetos de Andreia Zito que serão desarquivados:
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Para servidores públicos |
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– Três projetos de lei para modificar a Lei 8.878/94, que anistiou servidores/funcionários demitidos durante o Governo Collor.
(PL 1.265/07, PL 1.857/07 e PL 5.182/08) |
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Para professores |
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– Dois projetos de lei para alterar a Lei 11.784/08, que cria a carreira do magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica.
(PL 7.144/10 e PL 7.690/10)
– Alteração da Lei 8.745/93, que regula a contratação temporária emergencial de pessoal.
(PL 6.807/10) |
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Para doentes crônicos |
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– Modifica a legislação do Imposto de Renda, permitindo a dedução de despesa com medicamento de uso contínuo.
(PL 6.305/09) |
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Para a área de Segurança |
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– Modifica a lei que criou o Bolsa Família, tornando obrigatória aos beneficiários a apresentação também da carteira de identidade das crianças a partir de seis anos de idade.
(PL 279/11)
– O projeto de lei 6.205/09 torna obrigatória a instalação de câmeras em rodovias federais, em trechos próximos a centros urbanos.
(PL 6.205/09) |
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